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Gabriel de Camaçari, por email
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Alfredo Andrade no microfone, ao lado seu TIO FICHA SUJA |
As contas da empresa Limpeza Pública de Camaçari – Limpec, na gestão de Alfredo Ernesto de Andrade, relativas ao exercício de 2013, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, com aplicação de multa no valor de R$5 mil ao gestor e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$21.252,08 pelos gastos com juros e multa decorrentes de atrasos nos pagamentos de despesa.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou ainda a realização de auditoria nos demonstrativos contábeis da empresa nos últimos cinco anos. Isto porque foram apresentados processos de pagamentos sem apresentação das notas fiscais e recibos no valor de R$ 900.621,32. E também em razão das inconsistências e contradições apresentadas nos dados registrados no balanço patrimonial do exercício de 2013.
As contas apresentaram diversas irregularidades, em especial, o registro a maior de R$1.000,000,00 como aporte de capital sem correspondente comprovação da origem e a inexistência de atualização do valor do Aterro Municipal, de propriedade da Limpec, registrado no balanço patrimonial por R$ 1.500.000,00, mas declarado e defendido pelo gestor pelo valor de R$ 50.000.000,00.
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