Um policial militar obteve habeas corpus para ser julgado separadamente por acusações de quatro homicídios (um tentado) e uma lesão corporal ocorridos em Brasília durante a Operação Tornado na Estrutural, em 1998. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele não pode ser prejudicado pelo atraso excessivo no julgamento de recursos dos corréus.
Além dele, outras 11 pessoas respondem pelos fatos, ocorridos há 14 anos. Conforme a defesa, a demora na conclusão do processo lhe traz prejuízos diversos, inclusive na carreira. Com a decisão, o processo contra ele deve ser desmembrado, para que seja submetido com urgência a julgamento pelo júri popular.
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do pedido feito pela defesa ao STJ, o réu está submetido a ilegalidade flagrante, sendo necessária a concessão de habeas corpus. Denunciados em 2002 e pronunciados em 2007, somente os corréus recorreram às instâncias superiores.
A operação da Polícia Militar em 1998 foi realizada com o objetivo de apreender armas na periferia de Brasília, inclusive entre moradores da favela conhecida como invasão da Estrutural, que resistiam às ações do governo do Distrito Federal para desocupar a área. Os crimes teriam sido provocados por vingança, após o assassinato de um policial.
Razoabilidade
Conforme o relator, ainda que o número de réus não seja desprezível, o policial está submetido a ação penal há mais de 11 anos, sem nenhuma previsão de julgamento pelo júri. Para Bellizze, essa situação extrapola a duração razoável do processo.
O ministro anotou que, para o réu, o processo se encontra pronto para julgamento desde o trânsito em julgado de seu recurso contra a pronúncia. Ele não recorreu ao STJ nem ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde há recurso extraordinário de um dos corréus ainda pendente de solução. Por isso, não poderia aguardar indefinidamente sua submissão ao conselho de sentença.
Além dele, outras 11 pessoas respondem pelos fatos, ocorridos há 14 anos. Conforme a defesa, a demora na conclusão do processo lhe traz prejuízos diversos, inclusive na carreira. Com a decisão, o processo contra ele deve ser desmembrado, para que seja submetido com urgência a julgamento pelo júri popular.
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do pedido feito pela defesa ao STJ, o réu está submetido a ilegalidade flagrante, sendo necessária a concessão de habeas corpus. Denunciados em 2002 e pronunciados em 2007, somente os corréus recorreram às instâncias superiores.
A operação da Polícia Militar em 1998 foi realizada com o objetivo de apreender armas na periferia de Brasília, inclusive entre moradores da favela conhecida como invasão da Estrutural, que resistiam às ações do governo do Distrito Federal para desocupar a área. Os crimes teriam sido provocados por vingança, após o assassinato de um policial.
Razoabilidade
Conforme o relator, ainda que o número de réus não seja desprezível, o policial está submetido a ação penal há mais de 11 anos, sem nenhuma previsão de julgamento pelo júri. Para Bellizze, essa situação extrapola a duração razoável do processo.
O ministro anotou que, para o réu, o processo se encontra pronto para julgamento desde o trânsito em julgado de seu recurso contra a pronúncia. Ele não recorreu ao STJ nem ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde há recurso extraordinário de um dos corréus ainda pendente de solução. Por isso, não poderia aguardar indefinidamente sua submissão ao conselho de sentença.
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