segunda-feira, 30 de setembro de 2013

A ‘concordata’ da Conab

Por Leandro

Desabastecida do Orçamento prometido, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), tradicional braço do Ministério da Agricultura, está quase quebrada. Em carta de tom lamentador enviada a colaboradores na estatal, no ConabMail, o presidente Rubens Santos admite fechamento de ‘polos de atendimento de Vendas de Balcão em regiões de seca’, revela ‘restrições na execução de programas’ e, pedindo ‘compreensão de todos’, diz que busca solução junto à Casa Civil, Planejamento e Agricultura.
Se vira na enxada. Entrelinhas, quis dizer que o governo vai deixar na mão pequenos e alguns grandes produtores de grãos e outros alimentos, sem poder comprar a produção e estocá-la.
Tudo no balaio. A despeito da situação dramática da Conab, Santos ressalta que os limites de repasses de verbas atingem todo o governo, decisão de duas portarias do Planejamento em Julho.

sábado, 28 de setembro de 2013

Greves prejudicam PUTEIROS de Ilhéus e Camaçari

Espaço do leitor
Moranguinho....por email

GREVES EM GERAL PREJUDICAM PROSTÍBULOS DA CIDADE DE ILHÉUS

GREVES EM GERAL PREJUDICAM PROSTÍBULOS DA CIDADE DE ILHÉUS
27/09/2013 21h    
                         
Coisas do tipo mande in Bahia 

POR ELIAS REIS
As constantes greves que vem se sucedendo na cidade Ilhéus começam a atingir até mesmo os prostíbulos instalados no município, a exemplo do “Espelho” e da casa de “Tia Edinha”, ambos situados no bairro do Malhado, e a recente inaugurada Boite Night no Bairro Nossa Senhora da Vitória, zona sul da cidade. O prejuízo é pela falta de liquidez no mercado em função da greve bancária, o paradeiro é geral nos chamados ‘bregas’, ambientes que formalmente são intitulados de boites e que na verdade são autorizados para funcionar como bar. Todos possuem o Alvará de Funcionamento, legalmente, fornecidos pela prefeitura.
 
As meninas que ali prestam serviços reclamam que a falta de dinheiro em espécie na praça, vem prejudicando as suas atividades e que os poucos clientes que aparecem só querem pagar com cheques ou cartão de crédito. Como essas ‘casas comerciais do amor’ não trabalham com cartão de crédito, as proprietárias dos bregas são obrigadas a receber em cheques. (pagamento do quarto, da bebida e do sexo).
 
Como as agências bancárias estão em greve não há como sacar esse título de crédito e repassar para as profissionais do sexo a parte que lhe cabem (miché).  Diante do impasse as meninas já pensam em entrar também em greve, até que as coisas se normalizem. Para Lolita (nome fictício), uma das fornecedoras da ‘matéria prima’, a situação está intolerável. “Sem dinheiro não dá pra trabalhar. Estou sem cigarro e sem dinheiro pra mandar pra meus filhos”. Lolita vai além: “O governo deveria ter uma lei que pudesse nos ajudar tipo Bolsa sexo, seguro-desemprego ou mesmo ajuda de custo para os momentos de dificuldades”.
 
Segundo informações apuradas de um cafetão, as greves que ocorrem em Ilhéus poderá gerar outra greve. A paralização das prostitutas.
 
Consultando um advogado da cidade sobre a legalidade de uma possível greve das prostitutas, afirmou que mesmo sendo uma profissão já regulamentada, ela seria ilegal. “O artigo 5º da Constituição Federal impede que as meninas decretem estado de greve. É a lei”. TIRA O DIREITO DE ‘IR’ e ‘VIR’ do cidadão.(http://soemilheus.blogspot.com.br/)
 
Elite Notícias Blog
*Aqui em Camaçari também não é diferente temos em torno de (70), o mais famoso atende pelo nome  " Puteiro  São Francisco", lá inclusive    já hospedou por uma noite o Ex Prefeito da cidade, hoje a casa vive dias de dificuldades, as "meninas" estão em uma de horror chutando latinhas pelas ruas da cidade industrial, já desceram a tabela para: Boquete com camisinha 5,00, sem camisinha 10,00
toudeolhoemademar13.blogspot.com

PGR defende condenação de Oziel Oliveira por boca de urna

    
             
                              

       
Julgamento da AP 609 foi iniciado nesta quinta-feira, 26 de setembro, e será retomado na sessão do dia 3 de outubro
Durante o julgamento da Ação Penal (AP 609), no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 26 de setembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou o pedido do Ministério Público Eleitoral para que o deputado federal Oziel Oliveira seja condenado pela prática do crime conhecido como boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Oziel Oliveira, que era candidato ao cargo de deputado federal, fez propaganda política no dia do primeiro turno das eleições de 2010, ao conceder entrevista à rádio Cultura FM 104,9.

Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República destacou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por meio de exame técnico. “Essa entrevista concedida pelo acusado à rádio Cultura foi periciada pelo Instituto Nacional de Criminalística que apontou a autoria e como correto o conteúdo contido naquela entrevista. Portanto, ficou comprovado por meio de prova pericial a realização de propaganda eleitoral indevida, em período vedado, em veículo de comunicação de massa, em favor do acusado e de outros candidatos da sua própria coligação”.

Entenda o caso –
A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi recebida pelo STF no dia 3 de novembro de 2010. Nas alegações finais, o MP Eleitoral sustenta que “o acusado fez explícita propaganda em favor da então candidata ao cargo de Presidente da República de sua coligação, conclamando as pessoas que ainda não tinham votado a comparecer às urnas para votar na então candidata”. Ainda segundo o documento, testemunhas confirmaram que Oziel Oliveira visitou várias seções eleitorais pedindo votos e entregando “santinhos” com colas eleitorais.

O julgamento foi suspenso e será retomando na próxima quinta-feira, 3 de outubro.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

LISTAÕ:de deputados e senadores com pendências no STF

ESPAÇO DO LEITOR
GAMELEIRA...POR EMAIL
Veja quem são os 224 deputados e senadores que respondem a 542 inquéritos e ações penais no Supremo Tribunal Federal
A relação abaixo traz os nomes dos senadores e deputados federais que, segundo levantamento feito pela Revista Congresso em Foco entre 13 de junho e 14 de agosto de 2013, respondiam a acusações criminais no Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os parlamentares foram procurados, mas nem todos prestaram esclarecimentos. Veja quem são os parlamentares acusados, quais são as acusações e a íntegra de suas explicações.
Para mais informações sobre o assunto, clique aqui
 
Senadores
Acir Gurgacz (PDT-RO)
Alfredo Nascimento (PR-AM)
Antônio Russo (PR-MS)
Armando Monteiro (PTB-PE)
Blairo Maggi (PR-MT)
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Cícero Lucena (PSDB-PB)
Clésio Andrade (PMDB-MG)
Eduardo Amorim (PSC-SE)
Eduardo Braga (PMDB-AM)
Fernando Collor (PTB-AL)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Gim Argello (PTB-DF)
Ivo Cassol (PP-RO)
Jader Barbalho (PMDB-PA)
Jayme Campos (DEM-MT)
João Ribeiro (PR-TO)
Jorge Viana (PT-AC)
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lobão Filho (PMDB-MA)
Lúcia Vânia (PSDB-GO)
Luiz Henrique (PMDB-SC)
Marta Suplicy (PT-SP)
Paulo Bauer (PSDB-SC)
Renan Calheiros (PMDB-AL)
Roberto Requião (PMDB-PR)
Romero Jucá (PMDB-RR)
Sérgio Petecão (PSD-AC)
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB)
Waldemir Moka (PMDB-MS) (*)
Wellington Dias (PT-PI)
 
Deputados
Abelardo Camarinha (PSB-SP)
Abelardo Lupion (DEM-PR)
Ademir Camilo (PSD-MG)
Adrian (PMDB-RJ)
Aelton Freitas (PR-MG)
Afonso Florence (PT-BA)
Alexandre Roso (PSB-RS)
Alexandre Santos (PMDB-RJ)
Alfredo Kaefer (PSDB-PR)
Aline Corrêa (PP-SP)
André Moura (PSC-SE)
André Vargas (PT-PR)
Aníbal Gomes (PMDB-CE)
Anthony Garotinho (PR-RJ)
Antônia Lúcia (PSC-AC)
Antônio Biffi (PT-MS) (*)
Antonio Bulhões (PRB-SP)
Arnon Bezerra (PTB-CE)
Arthur Lira (PP-AL)
Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
Assis Carvalho (PT-PI)
Assis Melo (PCdoB-RS)
Benjamin Maranhão (PMDB-PB)
Berinho Bantim (PEN-PR)
Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG)
Beto Mansur (PP-SP)
Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)
Bruno Araújo (PSDB-PE)
Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO)
Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Carlos Magno (PP-RO)
Carlos Melles (DEM-MG)
Carlos Souza (PSD-AM)
Celso Jacob (PMDB-RJ)
César Halum (PSD-TO)
Chico das Verduras (PRP-RR)
Cláudio Puty (PT-PA)
Cleber Verde (PRB-MA)
Colbert Martins (PMDB-BA)
Dalva Figueiredo (PT-AP)
Danilo Forte (PMDB-CE)
Décio Lima (PT-SC)
Delegado Protógenes (PCdoB-SP)
Dilceu Sperafico (PP-PR)
Dimas Fabiano (PP-MG)
Domingos Neto (PSB-CE)
Dorinha Seabra (DEM-TO)
Édio Lopes (PMDB-RR)
Edson Ezequiel (PMDB-RJ)
Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Eduardo Gomes (PSDB-TO)
Efraim Filho (DEM-PB)
Eliene Lima (PSD-MT)
Eliseu Padilha (PMDB-MG)
Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
Erika Kokay (PT-DF)
Evandro Milhomem (PCdoB-AP)
Fábio Trad (PMDB-MS)
Fátima Pelaes (PMDB-AP)
Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)
Fernando Jordão (PMDB-RJ)
Fernando Marroni (PT-RS)
Flávia Morais (PDT-GO)
Flaviano Melo (PMDB-AC)
Francisco Escórcio (PMDB-MA)
Francisco Tenório (PMN-AL)
Gabriel Chalita (PMDB-SP)
Genecias Noronha (PMDB-CE)
Geraldo Magela (PT-DF)
Geraldo Resende (PMDB-MS)
Geraldo Simões (PT-BA)
Giacobo (PR-PR)
Giroto (PMDB-MS)
Gladson Camelli (PP-AC)
Gorete Pereira (PR-CE)
Guilherme Campos (PSD-SP)
Henrique Oliveira (PR-AM)
Hermes Parcianello (PMDB-PR)
Homero Pereira (PSD-MT)
Hugo Napoleão (PSD-PI)
Isaías Silvestre (PSB-MG)
Izalci Lucas (PR-DF)
Jair Bolsonaro (PP-RJ)
Jairo Ataíde (DEM-MG)
Jânio Natal (PRP-BA)
Jaqueline Roriz (PMN-DF)
Jefferson Campos (PSD-SP)
Jhonatan de Jesus (PRB-RR)
Jilmar Tatto (PT-SP)
João Lyra (PSD-AL)
João Magalhães (PMDB-MG)
João Maia (PR-RN)
João Paulo Cunha (PT-SP)
João Paulo Lima (PT-PE)
Jorge Boeira (sem partido-SC)
José Augusto Maia (PTB-PE)
José Genoino (PT-SP)
José Otávio Germano (PP-RS)
José Priante (PMDB-PA)
José Stédile (PSB-RS)
Josué Bengtson (PTB-PA)
Jovair Arantes (PTB-GO)
Júlio Campos (DEM-MT)
Júlio Delgado (PSB-MG)
Júlio Lopes (PP-RJ)
Júlio Semeghini (PSDB-SP)
Lelo Coimbra (PMDB-ES)
Leonardo Quintão (PMDB-MG)
Leonardo Vilela (PSDB-GO)
Lincoln Portela (PR-MG)
Lira Maia (DEM-PA)
Luciana Santos (PCdoB-PE)
Luís Tibé (PTdoB-MG)
Luiz Argôlo (PP-BA)
Luiz Nishimori (PSDB-PR)
Marçal Filho (PMDB-MS)
Marcelo Matos (PDT-RJ)
Márcio França (PSB-SP)
Márcio Junqueira (DEM-RR)
Márcio Macêdo (PT-SE)
Marco Feliciano (PSC-SP)
Marco Tebaldi (PSDB-SC)
Marcon (PT-RS)
Marcos Medrado (PDT-BA)
Mário de Oliveira (PSC-MG)
Mário Feitoza (PMDB-CE)
Maurício Quintella Lessa (PR-AL)
Maurício Trindade (PR-BA)
Mauro Benevides (PMDB-CE)
Mendonça Filho (DEM-PE)
Miguel Corrêa (PT-MG)
Natan Donadon (PMDB-RO)
Nelson Padovani (PSC-PR)
Nelson Pelegrino (PT-BA)
Newton Cardoso (PMDB-MG)
Newton Lima (PT-SP)
Nilda Gondim (PMDB-PB)
Nilson Leitão (PSDB-MT)
Nilton Capixaba (PTB-RO)
Odílio Balbinotti (PMDB-PR)
Osmar Terra (PMDB-RS)
Osvaldo Reis (PMDB-TO)
Oziel Oliveira (PDT-BA)
Paes Landim (PTB-PI)
Paulinho da Força (PDT-SP)
Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR)
Paulo Feijó (PMDB-RJ)
Paulo Maluf (PP-SP)
Paulo Pimenta (PT-RS)
Paulo Wagner (PV-RN)
Pedro Henry (PP-MT)
Pedro Novais (PMDB-MA)
Pedro Uczai (PT-SC)
Ratinho Júnior (PSC-PR)
Renan Filho (PMDB-AL)
Roberto Balestra (PP-GO)
Roberto Britto (PP-BA)
Roberto Santiago (PSD-SP)
Rogério Carvalho (PT-SE)
Rogério Marinho (PSDB-RN)
Ronaldo Benedet (PMDB-SC)
Sabino Castelo Branco (PTB-AM)
Sandes Júnior (PP-GO)
Sandro Mabel (PMDB-GO)
Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
Sérgio Moraes (PTB-RS)
Sibá Machado (PT-AC)
Silas Câmara (PSD-AM)
Sueli Vidigal (PDT-ES)
Takayama (PSC-PR)
Urzeni Rocha (PSDB-RR)
Vadão Gomes (PP-SP)
Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Valdivino de Oliveira (PSDB-GO)
Valmir Assunção (PT-BA)
Valtenir Pereira (PSB-MT)
Vander Loubet (PT-MS)
Vilalba (PRB-PE)
Vinícius Gurgel (PR-AP)
Vitor Paulo (PRB-RJ)
Walney Rocha (PTB-RJ)
Washigton Reis (PMDB-RJ)
Wellington Fagundes (PR-MT)
Weverton Rocha (PDT-MA)
William Dib (PSDB-SP)
Wladimir Costa (PMDB-PA)
Zé Vieira (PR-MA)
Zequinha Marinho (PSC-PA)
Zoinho (PR-RJ)
(*) Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento após o levantamento da revista.
´Por congressoemfoco
toudeolhoemademar13.blogspot.com

Câmara desengaveta a PEC da Bengala

 

Deputados devem analisar, nesta terça, proposta que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para servidores públicos. Mudança enfrenta resistência de entidades jurídicas, contrárias à permanência de ministros por mais cinco anos


José Cruz/ABr
Ministros de cortes superiores, como o STF, ficariam mais cinco anos no cargo
Com a pauta trancada por quatro projetos com urgência constitucional, os deputados devem votar nesta terça-feira (24) uma proposta que divide opiniões e está parada nas gavetas da Câmara há mais de sete anos. É a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/06, conhecida como a PEC da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos. O texto enfrenta resistência especialmente de entidades jurídicas, contrárias à possibilidade de os ministros das cortes superiores permanecerem nos cargos por mais cinco anos. Hoje os ministros são aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade.
A proposta foi incluída como primeiro item da pauta da sessão extraordinária de terça-feira pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Já existe um consenso entre líderes sobre a possibilidade de votação da PEC. No entanto, uma reunião prevista para o mesmo dia deve selar o destino da matéria. Com a pauta trancada, resta aos deputados votar apenas medidas provisórias, PECs e projetos de decreto legislativo.
A proposta está parada desde 12 de junho de 2006, quando foi aprovada pela comissão especial na Câmara. Desde então, foram apresentadas dezenas de requerimentos de pedido de inclusão de pauta. No entanto, a pressão exercida por grupos contrários à emenda foi mais forte. Aparentemente esquecida, esteve perto de ir a plenário nas últimas semanas, quando o movimento a favor da matéria cresceu na Casa, o que possibilitou a inclusão na pauta.
Apesar de contar com apoio de ministros das cortes superiores, o texto é rechaçado por entidades jurídicas. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram em outras oportunidades contra a proposta. Para eles, a PEC impede a renovação no Judiciário, dificultando a promoção, em especial, de juízes de primeira instância.
Em agosto do ano passado, quando se aposentou do Supremo Tribunal Federal (STF) ao completar 70 anos, o então ministro Cezar Peluso defendeu uma mudança nas regras atuais. “É uma medida para um estado inteligente. Para não pagar duas vezes para quem se aposenta e para quem chega para ganhar experiência”, analisou após sua última sessão na corte, durante o julgamento do mensalão.

Mudanças
O texto original, apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) em 2005, previa o aumento de 70 para 75 anos da aposentadoria compulsória para servidores públicos e também para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, o relator na época, deputado João Castelo (PSDB-MA), apontou que a necessidade de regulamentação do trecho dos funcionários iria “ferir de morte” parte da proposta.
Além disso, a PEC deixava de lado, na visão do relator, desembargadores da Justiça Federal e dos tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os procuradores e subprocuradores-gerais do Ministério Público da União e dos Estados. Por isso, o tucano optou por elaborar um substitutivo mais enxuto, mudando apenas a redação do inciso 2 do parágrafo primeiro do artigo 40 da Constituição.
A redação dada pela Emenda Constitucional número 20, de 1998, prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Se o substitutivo da Câmara for aprovado – e depois ratificado pelo Senado -, o limite para trabalhar no serviço público passaria para 75.
Congressoemfoco
toudeolhoemademar13.blogspot.com

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Ministro Joaquim Barbosa poderá renunciar !!!


(Encaminhado por leitor :
soucamacariense@hotmail.com

Texto do jornalista Carlos Chagas.

Serão desastrosas as consequências, se os mensaleiros conseguirem convencer a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal a iniciar o segundo tempo do julgamento do maior escândalo político nacional, dando o dito pelo não dito e o julgado por não julgado, na apreciação dos embargos apresentados até quinta-feira. 
Primeiro, porque será a desmoralização do Poder Judiciário, tendo em vista que os réus já foram condenados em última instância, em seguida a exaustivas investigações e amplas condições de defesa. 
Depois, porque como reação a tamanha violência jurídica, Joaquim Barbosa poderá renunciar, não apenas à presidência do Supremo, mas ao próprio exercício da função de ministro. 
Esse rumor tomou conta de Brasília, ontem, na esteira de uma viagem que o magistrado faz a Costa Rica, de onde retornará amanhã. Se verdadeiro ou especulativo, saberemos na próxima semana, mas a verdade é que Joaquim Barbosa não parece capaz de aceitar humilhações sem reagir. Depois de anos de trabalho como relator do processo, enfrentando até colegas de tribunal, conseguiu fazer prevalecer a Justiça, nesse emblemático caso em condições de desmentir o mote de que no Brasil só os ladrões de galinha vão para a cadeia. 
Assistir de braços cruzados a negação de todo o esforço que ia redimindo as instituições democráticas, de jeito nenhum. Em termos jurídicos, seria a falência da Justiça, como, aliás, todo mundo pensava antes da instauração do processo do mensalão. Em termos políticos, pior ainda: será a demonstração de que o PT pode tudo, a um passo de tornar-se partido único num regime onde prevalecem interesses de grupos encastelados no poder. Afinal, a condenação de companheiros de alto quilate, por corrupção, ia revelando as entranhas da legenda que um dia dispôs-se a recuperar o país, mas cedeu às imposições do fisiologismo. 
Teria a mais alta corte nacional mecanismos para impedir esse vexame? Rejeitar liminarmente os embargos não dá, mas apreciá-los em conjunto pela simples reafirmação de sentenças exaustivamente exaradas, quem sabe? Declaratórios ou infringentes, os recursos compõem a conspiração dos derrotados.
toudeolhoemademar13.blogspot.com

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Investimentos do Dnit caem R$ 1 bilhão em relação ao ano passado


Lançado há um ano pelo governo, o programa de concessões de rodovias e ferrovias, tido como a principal aposta da presidente Dilma Rousseff para acelerar o crescimento da economia e destravar os investimentos em infraestrutura, logística e transportes, veio em boa hora, já que as aplicações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não apresentam avanços.
Os investimentos do órgão caíram 20% de janeiro a agosto deste ano, se comparados ao mesmo período de 2012, quando R$ 5,4 bilhões em números reais haviam sido investidos. Em valores constantes, atualizados pelo IGP-DI da FGV, a diminuição representa uma queda real de R$ 1,1 bilhão.
Até o fim de agosto, apenas R$ 4,3 bilhões foram aplicados pelo Dnit, que gastou outros R$ 360 milhões em despesas correntes e R$ 245 milhões no pagamento de pessoal e encargos sociais. Ao todo, o departamento desembolsou R$ 4,9 bilhões nos oito primeiros meses do ano, segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Entre os pagamentos realizados pelo Dnit, o maior foi destinado à ação “pagamento de débitos de obras de infraestrutura”. O valor dispensado à quitação das despesas foi de R$ 252,8 milhões, que corresponde a 5% do montante pago pelo órgão. Outros R$ 234,6 milhões foram pagos à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a título de ressarcimento.
O maior investimento propriamente dito foi o aplicado na obra de adequação de trecho rodoviário, na divisa Sergipe/ Bahia, entroncamento da BR-324  na BR-101, na Bahia. No trecho, foram aplicados R$ 173,1 milhões. As obras na mesma rodovia, nas divisas entre Rio Grande do Norte/Paraíba e Pernambuco/Paraíba, na Paraíba, receberam R$ 171,3 milhões.
Em relação às previsões para mais investimentos na BR-101, uma das mais importantes rodovias brasileiras que atravessa 12 estados, do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul, o Dnit afirmou que realiza os estudos para o projeto de duplicação do trecho de 221 quilômetros entre Mucuri e Eunápolis, na Bahia.
Concessões
Na última semana, o consórcio Planalto foi o vencedor do leilão do trecho da BR-050 entre Goiás e Minas Gerais. O grupo arrematou a concessão com a proposta de valor de tarifa de pedágio de R$ 0,04534 por quilômetro (ou R$ 4,534 para 100 quilômetros rodados), o que representa um deságio de 42,38% em relação ao teto de R$ 0,0787 fixado pelo governo. A cobrança do pedágio já começa no próximo ano.
Por outro lado, nenhuma empresa se interessou pela concessão do trecho da BR-262, que passa pelo Espírito Santo e por Minas Gerais, avaliada como uma das mais atraentes do conjunto que será leiloado. A tarifa máxima para a BR-262 é de R$ 11,26 para cada 100 quilômetros rodados, preço considerado alto. O governo chegou a levantar suspeita de conluio entre as empresas.
O programa de concessões de rodovias e ferrovias foi lançado em agosto de 2012, pela presidente Dilma Rousseff e terá investimentos de R$ 133 bilhões para a modernização e ampliação da malha rodoviária e ferroviária. Serão investidos R$ 91 bilhões em 10 mil km de ferrovias e R$ 42,5 bilhões em 7,5 mil km de rodovias. Além disso, nove lotes nos principais eixos rodoviários do país serão duplicados.
O programa prevê a criação da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), que terá como função estudar a logística, antecipar investimentos, estruturar projetos e atrair a iniciativa privada para trabalhar juntamente com o governo.
Obras
Em resposta ao Contas Abertas, o Dnit informou que fará obras em trechos das rodovias que serão concedidas. Os demais investimentos do Programa de Investimentos em Logística serão privados, ou seja, a cargo dos futuros concessionários.
Na BR-163/MT, o Dnit é responsável pela duplicação de 350 km, que vai do Terminal da Ferronorte até Posto Gil, passando por Rondonópolis e Cuiabá. De Rondonópolis a Jaciara são 60 quilômetros com obras em andamento e investimento total de R$ 255 milhões – com conclusão prevista para 2016; de Jaciara a Serra de São Vicente são 70 quilômetros de extensão com investimento de R$ 302 milhões. Segundo o Dnit, a ordem de início para os trabalhos de duplicação neste trecho foi emitida e as obras devem ser concluídas em 2016.
Da Serra de São Vicente a Cuiabá são 48 quilômetros. A licitação das obras foi lançada e a sessão de abertura dos preços está marcada para dia 18/10/13; de Cuiabá a Rosário D’Oeste são 108 quilômetros de obras, cujo edital (092/13) terá abertura de preços no dia 23 de outubro; de Rosário d’Oeste ao Posto Gil as obras nos 45,4 quilômetros de extensão têm 70% já concluídas. O trecho recebe investimento de R$ 220 milhões e deve ser concluído em dezembro de 2013.
Por fim, o trecho de 25 quilômetros entre o terminal da Ferronorte até Rondonópolis será incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Dnit prepara a licitação para contratação integrada (projeto e obra), também pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A previsão é lançá-lo até novembro de 2013.
Nas obras da BR-262/ES, o Dnit é responsável pela duplicação do trecho entre Viana e Vitor Hugo com 52 km de extensão, que está em conclusão. Quanto ao trecho restante, o Dnit informou que a Superintendência Regional do no Espírito Santo elabora os projetos executivos e o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para a duplicação.
contasabertas
toudeolhoemademar13.blogspot.com

terça-feira, 24 de setembro de 2013

MPF/BA aciona ex-prefeito de Sítio do Mato por centenas de contratações sem concurso público

                                         
                              

      
Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior preencheu o quadro de servidores da administração pública municipal com centenas de contratações temporárias, violando a Constituição Federal
O Ministério Público Federal em Barreiras (MPF/BA) propôs ação civil pública por improbidade administrativa, em 17 de setembro, contra o ex-prefeito de Sítio do Mato (BA), Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, por não realizar concurso público durante todo o seu mandato e preencher o quadro de servidores da administração pública municipal com centenas de contratações temporárias.

A procuradora da República Antonélia Carneiro Souza, autora da ação, afirma que a lista de servidores temporários é enorme. Inclui professores, auxiliares de professor, coordenadores de ensino, diretores, vice-diretores, supervisores de educação e agente administrativo de educação. A análise da lista permite constatar que a maioria dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação ocupa as funções de professor e auxiliar de professor, funções que demandam cargo efetivo para sua ocupação, porque são inerentes à atividade que o município está obrigado a cumprir sem interrupção: a de fornecer ensino aos munícipes. “Assim, não podem ser ocupadas de forma temporária, salvo na condição de professor substituto, como permite a lei municipal, mas que deve ser reservada para ocasiões de necessidade transitória”, afirma a procuradora na ação.

Se é justamente um dos objetivos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), antigo Fundef, a valorização daqueles que trabalham com o serviço de educação, como podem ser valorizados profissionais que são contratados apenas de forma temporária? O questionamento é feito pela própria procuradora na ação. De acordo com Antonélia, ao deixar de realizar concurso público para provimento dos cargos do Município de Sítio do Mato, o ex-gestor descumpriu o art. 37, inciso II, da Constituição Federal e violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.

Em 2008, o MPF e o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegaram a ajuizar, na Justiça do Trabalho, uma ação civil pública contra o ex-prefeito, para que realizasse concurso público e sanasse, assim, a situação ilegal do quadro de servidores municipais. Durante o andamento da ação, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, homologado pelo Judiciário, no qual o ex-gestor comprometia-se a elaborar minuta de edital de concurso público e submetê-la à apreciação dos autores da ação civil pública, além de realizar o certame e homologá-lo até dezembro daquele ano. O concurso, no entanto, só foi realizado em junho de 2009, no mandato do prefeito seguinte.

Por conta das irregularidades, o MPF pede a condenação de Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior nas sanções nas penalidades previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), o que implica em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, quando for o caso, suspensão dos direitos políticos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

A presente ação de improbidade integra a meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Aniversário de CAItano,odé ao oportunismo !


Imagem da Internet
toudeolhoemademar13.blogspot.com
ODÉ AO OPORTUNISMO !!!
O Ex - prefeito de camaçari completa hoje, 59 anos de muita canastrice,conta com o apoio de muitos fariseus e escribas e também de seu  boneco de estimação  prefeito ADEMARIONETE , que não mediu esforços para bancar com verba pública a festa do chefe.
Camaçari não merece isso,o ex prefeito e a deputada são campeões de processos no Tribunal de contas
Aqui a relação :
PrefeituraLUIZ CARLOS CAETANO26600.0001026-062006
PrefeituraLUIZ CARLOS CAETANO2000.0007949-072007
PrefeituraLUIZ CARLOS CAETANO1000.0004868-062008
PrefeituraLUIZ CARLOS CAETANO18000.0008027-092010
PrefeituraLUIZ CARLOS CAETANO3000.0008546-102010
PrefeituraLUIZ CARLOS CAETANO20000.0007786-112011
PrefeituraLUIZ CARLOS CAETANO430029.4208027-092010
PrefeituraLUIZ CARLOS CAETANO2058296.315407-092011
Prefeitura
7000.00

CâmaraLUIZA COSTA MAIA1000.0008545-102010
CâmaraLUIZA COSTA MAIA3000.0030441-102011
CâmaraLUIZA COSTA MAIA5000.0006390-082011
CâmaraLUIZA COSTA MAIA6000.0007785-112011
CâmaraLUIZA COSTA MAIA173665.7508026-092010
CâmaraLUIZA COSTA MAIA35600.5030441-102011
CâmaraLUIZA COSTA MAIA392357.4206390-082011
CâmaraLUÍZA COSTA MAIA7000.0008026-09201

sábado, 21 de setembro de 2013

Rede de Marina furou: faltam assinaturas

ESPAÇO DO LEITOR:
VIEIRINHA...POR  EMAIL

 

:
Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, divulgado nesta sexta-feira, pede que a ex-senadora aja de acordo com a lei para criar seu novo partido: a Rede Sustentabilidade; ele só será valiado, segundo o procurador Eugênio Aragão, depois que houver o número mínimo de 492 mil assinaturas; em segundo lugar nas pesquisas, Marina corre contra o tempo e tem até 5 de outubro para conseguir validar os apoios e ainda está bem distante do mínimo necessário

20 de Setembro de 2013 às 18:45

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Viúva pode reclamar danos morais por cobrança de dívida inexistente em nome do falecido


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ao cônjuge sobrevivente o direito de pleitear indenização de danos morais pela cobrança de dívida inexistente contra o nome do falecido, mesmo que o suposto fato gerador da dívida tenha ocorrido após a morte.

Com a decisão, a empresa American Express Tempo e Cia. terá de pagar indenização por danos morais a uma viúva cujo marido teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito dois anos após seu falecimento. Acompanhando o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma proveu parcialmente o recurso da viúva e do espólio do falecido contra a empresa.

O recurso discutia a legitimidade da viúva e do espólio para o pedido de indenização por danos morais, bem como a legitimidade da viúva para o pedido de declaração de inexistência do contrato de cartão de crédito.

A Turma concluiu que o espólio não pode sofrer dano moral por constituir apenas um conjunto de bens e direitos, representado pelo inventariante para questões relativas ao patrimônio do falecido. Para os ministros, no entanto, a viúva detém legitimidade para reclamar a indenização pelos prejuízos decorrentes da ofensa à imagem (direito de personalidade) do falecido marido.

A ação

Em 2006, a viúva e o espólio tomaram conhecimento da cobrança extrajudicial feita pela empresa, de um débito em nome do falecido no valor de mais de R$ 15 mil. O problema é que o contrato foi feito após a morte do cidadão, ocorrida em 2004. Mesmo assim, o nome do morto foi parar nos cadastros de maus pagadores. A viúva e o espólio ajuizaram ação pedindo a declaração de inexistência do contrato e indenização de cunho moral.

A sentença considerou a viúva sem legitimidade para a pretensão declaratória, sob o fundamento de que não há menção ao seu nome na falsa contratação. Também reconheceu a ilegitimidade do espólio quanto à pretensão indenizatória. Mas atendeu o pedido do espólio para declarar inexistente o contrato, e também o pleito indenizatório da viúva, condenando a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.700,00, com juros e correção monetária.

No julgamento das apelações, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da viúva e do espólio e deu parcial provimento ao da empresa, para afastar a condenação por danos morais. Para o tribunal, a viúva não sofreu cobrança vexatória.

A viúva e o espólio recorreram ao STJ sustentando legitimidade ativa de ambos para a ação indenizatória e pedindo a reparação pelos prejuízos extrapatrimoniais.

Crime frequente

Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino comentou que já é corriqueira a ação de pessoas inescrupulosas especializadas na contratação de cartões de crédito com o CPF de pessoas falecidas.

Como a administradora do cartão de crédito, normalmente, celebra seus contratos via telefone ou internet, sem exigir a presença física do consumidor, ela só toma conhecimento da fraude quando deflagra os procedimentos para cobrar as faturas não pagas.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é tranquila no sentido de que o apontamento indevido do nome de consumidores em órgãos de proteção ao crédito produz danos morais, gerando obrigação de indenizar por quem procede à inscrição. Porém, ele observou que a peculiaridade no caso era a celebração do contrato de cartão de crédito após o óbito do usuário.

Eficácia post mortem
De acordo com Paulo de Tarso Sanseverino, os direitos de personalidade se encerram com a morte da pessoa natural, como fixado no artigo 6º do Código Civil, mas na doutrina jurídica restam dúvidas sobre a possibilidade de alguma eficácia post mortem de tais direitos.

Depois de enumerar as posições doutrinárias a respeito, o ministro afirmou que na legislação brasileira, a exemplo do direito português, “há previsão legal expressa de proteção post mortemdesses direitos em alguns casos específicos”.

Ele citou os artigos 12 e 20 do Código Civil, que tratam de direitos de personalidade e cujos parágrafos únicos preveem a legitimidade ativa do cônjuge sobrevivente ou de parentes. Nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Conselho da Justiça Federal, foi aprovado o entendimento de que essa legitimação se estende ao companheiro.

Imagem e memória

“O espólio não pode sofrer dano moral”, disse o ministro, “mas o cônjuge e os herdeiros da pessoa falecida podem postular uma reparação pelos prejuízos causados, após a sua morte, por um ato ilícito que atinge sua imagem e memória.” Com isso, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença em relação aos danos morais.

Quanto à legitimidade da viúva para pedir a declaração de inexistência da dívida, Sanseverino afirmou que o contrato do cartão de crédito poderia repercutir em seu quinhão hereditário. “Tanto o espólio quanto a viúva tinham interesse e legitimidade de ver declarada inexistente a obrigação. Esta enquanto herdeira legítima, e aquele como responsável pelas dívidas deixadas pelo falecido”, disse o relator.

No entanto, como a pretensão declaratória do espólio já havia sido acolhida pelas instâncias ordinárias, a Turma considerou prejudicado o mesmo pedido feito pela viúva. 

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Policial acusado por mortes na Estrutural (DF) em 1998 deve ser julgado em separado


Um policial militar obteve habeas corpus para ser julgado separadamente por acusações de quatro homicídios (um tentado) e uma lesão corporal ocorridos em Brasília durante a Operação Tornado na Estrutural, em 1998. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele não pode ser prejudicado pelo atraso excessivo no julgamento de recursos dos corréus.

Além dele, outras 11 pessoas respondem pelos fatos, ocorridos há 14 anos. Conforme a defesa, a demora na conclusão do processo lhe traz prejuízos diversos, inclusive na carreira. Com a decisão, o processo contra ele deve ser desmembrado, para que seja submetido com urgência a julgamento pelo júri popular.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do pedido feito pela defesa ao STJ, o réu está submetido a ilegalidade flagrante, sendo necessária a concessão de habeas corpus. Denunciados em 2002 e pronunciados em 2007, somente os corréus recorreram às instâncias superiores.

A operação da Polícia Militar em 1998 foi realizada com o objetivo de apreender armas na periferia de Brasília, inclusive entre moradores da favela conhecida como invasão da Estrutural, que resistiam às ações do governo do Distrito Federal para desocupar a área. Os crimes teriam sido provocados por vingança, após o assassinato de um policial.

Razoabilidade

Conforme o relator, ainda que o número de réus não seja desprezível, o policial está submetido a ação penal há mais de 11 anos, sem nenhuma previsão de julgamento pelo júri. Para Bellizze, essa situação extrapola a duração razoável do processo.

O ministro anotou que, para o réu, o processo se encontra pronto para julgamento desde o trânsito em julgado de seu recurso contra a pronúncia. Ele não recorreu ao STJ nem ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde há recurso extraordinário de um dos corréus ainda pendente de solução. Por isso, não poderia aguardar indefinidamente sua submissão ao conselho de sentença.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Vitória dos réus do mensalão,embargos aceitos !

ESPAÇO DO LEITOR
Cabelo de fogo....por email

Candeias: Prefeito é direcionado apenas ao Ministério Público Estadual


 

Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde de terça-feira (17/09), julgaram procedente, a denúncia formulada contra o Prefeito Francisco Silva Conceição, ordenador das despesas do município de Candeias, face as contratações irregulares de servidores temporários, durante o exercício financeiro de 2012.
Cabe esclarecer que o gestor não sofreu representação junto à Justiça Eleitoral, conforme divulgado em nota anterior neste site, mas apenas a relatoria deu conhecimento de sua decisão ao Ministério Público Eleitoral.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Eliane volta de férias e pressiona decano

Espaço do leitor:
Vieirinha...por email


 

:
Segundo a colunista Eliane Cantanhêde, STF engatou marcha a ré no julgamento da Ação Penal 470 e seria preciso evitar os embargos; "vai ser um desastre de bom tamanho, com consequências imediatas na alma da população e cicatrizes na história do Supremo", diz ela; seria melhor continuar de férias?

17 de Setembro de 2013 às 05:52

LINDA FOTO DO ECIBERG

Linda foto do National Geografic
toudeolhoemademar13.blogspot.com

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

PPS TAMBÉM QUER ELIANA CALMON, A JUÍZA-POLÍTICA

ESPAÇO DO LEITOR
Cabelodefogocamcariense...por email:


Justiça Federal do DF julgará ação por peculato contra ex-deputado federal


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal é competente para julgar ação penal em que o ex-deputado federal Eurico Ângelo de Oliveira Miranda é acusado de peculato. Segundo a denúncia, ele manteve no cargo de secretário parlamentar uma pessoa que, na verdade, trabalharia como seu empregado particular.

De acordo com a acusação, o empregado exercia a atividade de motorista particular do deputado, mas era remunerado com dinheiro público, como se exercesse de fato as atividades de secretário parlamentar.

Ao analisar conflito de competência sobre o caso, a Terceira Seção – órgão julgador composto pelos ministros das duas Turmas do STJ especializadas em direito penal –entendeu que a Justiça Federal do DF é a competente para o processo.

Momento consumativo

O juízo federal da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro afirmou que a competência para julgar o crime não era sua, já que o delito teria sido consumado com a indicação para o cargo e a inclusão do empregado na folha de pagamento da Câmara, fatos ocorridos no Distrito Federal.

Apontou que o único fato ocorrido no Rio de Janeiro foi a destinação final do dinheiro desviado, já que a conta-corrente do empregado era em agência da Caixa Econômica Federal naquela cidade.

A Justiça Federal do DF suscitou então o conflito negativo de competência, pois, para ela, o crime foi consumado no momento em que o valor foi desviado em proveito de terceiro. Como a vantagem foi obtida em uma agência bancária localizada no Rio de Janeiro, este seria o local onde o ilícito teria sido consumado, determinando-se assim a competência para a ação penal.

O relator do conflito, ministro Marco Aurélio Bellizze, citou o artigo 70 do Código de Processo Penal, que diz que a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

De acordo com o relator, o entendimento majoritário da doutrina especializada é o de que, no peculato-desvio, o momento consumativo ocorre com o ato de desvio, sendo irrelevante a real obtenção de proveito para si ou para outrem.

Destinação diversa

O ministro Bellizze citou o doutrinador Luiz Regis Prado, para quem, no caso do desvio, “a consumação se concretiza quando o agente, traindo a confiança que lhe fora depositada, dá à coisa destinação diversa daquela determinada pela administração pública, visando beneficiar a si próprio ou a terceiro, não havendo necessidade, porém, de que o agente obtenha o proveito visado, bastando para a consumação que ocorra o desvio”.

Segundo Bellizze, a indicação do nome do empregado particular como secretário parlamentar, a sua nomeação e a inclusão na folha de pagamento da Câmara dos Deputados foram os atos responsáveis pelo desvio. E todos eles foram praticados no Distrito Federal.

O ministro explicou que esse foi o momento em que o órgão legislativo federal deixou de receber a devida contraprestação representada pelo serviço de assessoria parlamentar, pois remunerava alguém por um trabalho que não era realizado, já que o empregado recebia como assessor parlamentar mas prestava serviço de motorista particular ao deputado.

Para o relator, o fato de o dinheiro ser depositado em uma agência bancária no Rio de Janeiro “em nada interfere na fixação da competência pelo suposto crime de peculato-desvio”.

Por essas razões, a Seção fixou a competência para julgar o caso na Justiça Federal do DF.