quinta-feira, 14 de novembro de 2013

São Sebastião: contas da Prefeitura são rejeitadas por não comprovação de quase R$ 1 milhão em despesas e extrapolação com pessoal

        
 

As contas do Município de São Sebastião do Passé, da responsabilidade de Tânia Maria Portugal da Silva, foram rejeitadas, na sessão desta terça-feira (12/11), pelos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em referência ao exercício financeiro de 2012.
O Conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, solicitou a formulação de representação junto ao Ministério Público para à adoção das medidas cabíveis e determinou a restituição ao erário municipal, com recursos próprios da gestora, do elevado montante de R$ 999.722,44, em razão da ausência lastro documental das despesas realizadas.
A relatoria aplicou ainda multas à ex-prefeita nos valores de R$ 33.437,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter promovido a redução das despesas totais com pessoal, e de R$ 20.000,00, pelas demais irregularidades identificadas no relatório, que não foram sanadas.
O Município de São Sebastião do Passé, localiza-se no Litoral Norte, a 58 km de Salvador, teve uma arrecadação no montante de R$ 73.041.001,76, com uma despesa total de R$ 77.454.864,55, configurando assim um desequilíbrio orçamentário negativo de R$ 4.413.862,79.
Conforme consta em relatório, foi comprovado que a administração com um saldo de R$ 1.951.748,86, não teve caixa suficiente para cobrir o restos a pagar do exercício, com um dispêndio que alcança o montante de R$ 5.336.391,09, e às demais obrigações de curto prazo que impactam em R$ 7.622.065,19, descumprindo, assim, o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa total com pessoal importou em R$ 42.537.986,54, equivalente a 59,45% da Receita Corrente Líquida de R$ 71.557.593,47, superando o limite de 54% disposto no art. 20, III, b, da Lei Complementar nº 101/00.
A gestora aplicou a quantia de R$ 21.221.234,66 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que corresponde a apenas 23,42% dos recursos, em desacordo com o art. 212 da Constituição Federal, que exige um mínimo de 25% dos recursos investidos.
Nas ações e serviços públicos em saúde, a administração aplicou R$ 6.402.948,51, equivalente a 16,6%, superior ao mínimo de 15%, conforme art. 7º da Lei Complementar nº 141/12.
Em relação as transferências do duodécimo, restou identificado um repasse de R$ 2.599.911,86, montante inferior ao legalmente estipulado no valor de R$ 2.631.869,70, em desacordo com o art. 29 da Constituição Federal.
Além das irregularidades informadas, há ainda diversas práticas irregulares que potencializaram a rejeição das contas:
  • Diversas ocorrências de processos licitatórios e de dispensa e inexigibilidade não encaminhados ao Tribunal;
  • Não recolhimento de cominações da sua responsabilidade; publicidade precária conferida à Lei de Diretrizes Orçamentária; inconsistência nos registros contábeis; atuação ineficaz do Controle Interno;
  • Não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento; reincidência quanto à baixa cobrança da dívida ativa tributária;
  • Não atualização da dívida ativa tributária; omissão na cobrança de créditos do município; reincidência quanto à ausência nos autos de certidão/extrato da dívida fundada;
  • Ausência de contabilização de dívidas passivas, referentes a precatórios judiciais; reincidência quanto ao desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB; reincidência quanto à não reposição à conta do FUNDEB de despesas glosadas em exercícios anteriores em virtude de desvio de finalidade;
  • Reincidência quanto aos gastos irrazoáveis com combustíveis; não realização das audiências públicas; não realização da adequada transmissão de governo; omissão na cobrança de cominações impostas pelo Tribunal;
  • Inúmeras ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA.

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