sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Luiz Estevão é condenado por uso de informações sigilosas


          

       
Em ação de improbidade administrativa contra o ex-senador, STJ segue parecer do MPF e confirma condenação de suspensão de seus direitos políticos por quatro anos
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, em decisão unânime, parecer do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou a condenação de suspensão dos direitos políticos por quatro anos do ex-senador Luiz Estevão, além de aplicar-lhe multa por ato de improbidade administrativa. O réu é acusado de usar informações sigilosas, quando ainda era deputado distrital, em benefício da empresa Saneamento e Construção Ltda (Saenco), que pertence a seu grupo, e de seu ex-sócio Lino Martins, já falecido.

Em 1997, Luiz Estevão acessou o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM/DF) para verificar o saldo da Conta Única do Distrito Federal. Após a consulta, a Saenco solicitou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) o sequestro da verba existente, instruindo o pedido com documento fornecido pelo então deputado em papel timbrado da Câmara Legislativa. A Saenco solicitou o sequestro de 50% de um precatório de R$ 2 milhões em favor do Jockey Club de Brasília, alegando ser cessionária de direitos referentes à indenização. Os réus não obtiveram proveito econômico com a conduta, porque o presidente do TJDF indeferiu o sequestro dos valores pleiteados.

O MPF entende que Luiz Estevão, “ao consultar o sistema, não objetivava fiscalizar, mas obter informações privilegiadas para repassá-las à sociedade empresarial Saenco”, o que fez com que os réus respondessem ação de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração. Embora não tenha havido dano aos cofres públicos, a jurisprudência do STJ determina que a lesão aos princípios administrativos independe da ocorrência de prejuízo aos cofres públicos. 

Penas - Além da suspensão de seus direitos políticos por quatro anos, Luiz Estevão foi condenado a pagar multa de 50 vezes o valor da remuneração que recebia quando ainda era deputado distrital. Além disso, os réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de quatro anos

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