Marina Dutras
Enquanto os órgãos do Executivo estão impedidos de comprar veículos, por conta de portaria que limita as despesas de custeio, o Superior Tribunal Militar (STM) está prestes a gastar R$ 1,5 milhão na aquisição de novos veículos para o Tribunal.
O órgão emitiu nota de empenho no dia 28 de abril relativa à aquisição de 17 Ford Fusion, ao custo unitário de R$ 116.320,00. Os automóveis com câmbio automático e revestimento interno em couro atenderão aos 15 ministros lotados no STM. Dois deles ficarão de “reserva”, conforme edital que previu a licitação dos veículos.
Confira aqui a nota de empenho
Como parte do pagamento pelos novos carros, o Tribunal venderá os “antigos” Ford Fusion dos ministros, modelo 2009/2010. De acordo com o STM, a troca será feita tendo por base o decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que prevê a venda dos bens considerados antieconômicos.
Segundo o órgão, os veículos alienados como parte da venda são enquadrados no decreto, pois, após o terceiro ano de uso, esses bens perdem a garantia de fábrica e o custo de manutenção torna-se muito dispendioso.
Além dos 15 Ford Fusion 2009/2010, o Tribunal venderá para a Asap Comercial LTDA, que venceu a licitação para o fornecimento dos novos carros, três Honda Civic 2005/2005 e cinco Volkswagen Santana – três 2002/2003 e dois 2005/2005. Os 23 veículos serão repassados por apenas R$ 506.499,88, valor que daria para pagar apenas quatro dos novos carros.
Como os ministros se deslocam apenas em Brasília, sede do Tribunal, a quilometragem média dos veículos é baixa, o que não justifica eles se tornarem “dispendiosos”. Conforme informações do Tribunal, a média de rodagem dos automóveis é de 74.787km. O veículo com maior quilometragem registra 140.229km e o de menor 35.869km.
Como os carros estão sendo repassados tendo como base um valor médio, um Ford Fusion 2009/2009 com 35.869 km rodados está sendo vendido pelo mesmo preço que um veículo do mesmo modelo e ano, mas com 99.693 km. Além de serem alienados pelo preço “médio”, que não corresponde ao real valor do veículo, os montantes estão bem abaixo da tabela FIPE.
Na tabela, o Ford Fusion 2009/2009 vale R$ 36.271,00 em média. O STM está repassando os carros por R$ 29.666,66. Os Honda Civic 2005/2005 são avaliados entre R$ 21.607,00 e R$ 24.063,0, a depender do modelo. No contrato de compra, eles sairão por R$ 9.333,333. Os valores dos Volkswagen Santana também estão bem abaixo dos preços da tabela.
De acordo com o STM, a avaliação dos veículos foi feita por três empresas especializadas em revenda de automóveis usados no Distrito Federal. A Comissão entendeu que não poderia avaliar os veículos com base na tabela Fipe, tendo em vista que a tabela em questão traz uma média de preços praticados ao mercado consumidor final. “No caso em apreço, o valor considerado foi o preço de atacado, porque a Lei não permite à Administração Pública negociar diretamente com o consumidor final, a não ser na forma de leilão público”, explica o órgão.
Questionado sobre o porque da não realização de um leilão, onde a possibilidade de aparecerem interessados dispostos a pagarem valores mais justos pelos veículos era alta, o Tribunal informou que conforme experiências anteriores, o leilão seria mais prejudicial à Administração Pública, que teria de alienar esses veículos por valores ainda mais baixos.
“É importante ainda ressaltar que poucas empresas se interessaram na aquisição dos veículos usados por esse Tribunal. Em razão desse desinteresse, a norma permite à Administração Pública utilizar-se de outras formas para alienação desses bens, o que foi feito por meio da dação em pagamento, conforme previsão contida no artigo 11 do decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990”, justifica o STM.
O órgão emitiu nota de empenho no dia 28 de abril relativa à aquisição de 17 Ford Fusion, ao custo unitário de R$ 116.320,00. Os automóveis com câmbio automático e revestimento interno em couro atenderão aos 15 ministros lotados no STM. Dois deles ficarão de “reserva”, conforme edital que previu a licitação dos veículos.
Confira aqui a nota de empenho
Como parte do pagamento pelos novos carros, o Tribunal venderá os “antigos” Ford Fusion dos ministros, modelo 2009/2010. De acordo com o STM, a troca será feita tendo por base o decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que prevê a venda dos bens considerados antieconômicos.
Segundo o órgão, os veículos alienados como parte da venda são enquadrados no decreto, pois, após o terceiro ano de uso, esses bens perdem a garantia de fábrica e o custo de manutenção torna-se muito dispendioso.
Além dos 15 Ford Fusion 2009/2010, o Tribunal venderá para a Asap Comercial LTDA, que venceu a licitação para o fornecimento dos novos carros, três Honda Civic 2005/2005 e cinco Volkswagen Santana – três 2002/2003 e dois 2005/2005. Os 23 veículos serão repassados por apenas R$ 506.499,88, valor que daria para pagar apenas quatro dos novos carros.
Como os ministros se deslocam apenas em Brasília, sede do Tribunal, a quilometragem média dos veículos é baixa, o que não justifica eles se tornarem “dispendiosos”. Conforme informações do Tribunal, a média de rodagem dos automóveis é de 74.787km. O veículo com maior quilometragem registra 140.229km e o de menor 35.869km.
Como os carros estão sendo repassados tendo como base um valor médio, um Ford Fusion 2009/2009 com 35.869 km rodados está sendo vendido pelo mesmo preço que um veículo do mesmo modelo e ano, mas com 99.693 km. Além de serem alienados pelo preço “médio”, que não corresponde ao real valor do veículo, os montantes estão bem abaixo da tabela FIPE.
Na tabela, o Ford Fusion 2009/2009 vale R$ 36.271,00 em média. O STM está repassando os carros por R$ 29.666,66. Os Honda Civic 2005/2005 são avaliados entre R$ 21.607,00 e R$ 24.063,0, a depender do modelo. No contrato de compra, eles sairão por R$ 9.333,333. Os valores dos Volkswagen Santana também estão bem abaixo dos preços da tabela.
De acordo com o STM, a avaliação dos veículos foi feita por três empresas especializadas em revenda de automóveis usados no Distrito Federal. A Comissão entendeu que não poderia avaliar os veículos com base na tabela Fipe, tendo em vista que a tabela em questão traz uma média de preços praticados ao mercado consumidor final. “No caso em apreço, o valor considerado foi o preço de atacado, porque a Lei não permite à Administração Pública negociar diretamente com o consumidor final, a não ser na forma de leilão público”, explica o órgão.
Questionado sobre o porque da não realização de um leilão, onde a possibilidade de aparecerem interessados dispostos a pagarem valores mais justos pelos veículos era alta, o Tribunal informou que conforme experiências anteriores, o leilão seria mais prejudicial à Administração Pública, que teria de alienar esses veículos por valores ainda mais baixos.
“É importante ainda ressaltar que poucas empresas se interessaram na aquisição dos veículos usados por esse Tribunal. Em razão desse desinteresse, a norma permite à Administração Pública utilizar-se de outras formas para alienação desses bens, o que foi feito por meio da dação em pagamento, conforme previsão contida no artigo 11 do decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990”, justifica o STM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário