terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

PRE/BA representa Luiz Alberto por propaganda antecipada em Maragojipe

         

    
A representação traz pedido liminar de retirada de outdoors com mensagem sobre suposta criação de 20 mil novos postos de trabalho, associada ao nome, cargo e fotografia do deputado.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) representação contra Luiz Alberto Silva dos Santos, deputado federal, por propaganda eleitoral antecipada no município de Maragojipe, há 133km de Salvador, às margens da BR-420 e em distritos da região. A representação traz pedido liminar de retirada de outdoors no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.

A propaganda antecipada foi feita por meio de outdoors espalhados, em pelo menos três locais diferentes, com a mensagem: “Complexo Industrial em Maragojipe vai gerar 20 mil empregos para o recôncavo. Uma luta do mandato do dep. Luiz Alberto. Um 2014 de muitas conquistas”. Na peça publicitária, o texto acompanha uma foto do deputado e o símbolo do Partido dos Trabalhadores (PT).

Segundo o procurador regional eleitoral José Alfredo, “está evidenciada a intenção de expor exacerbadamente a figura de pretensa candidatura no inconsciente coletivo do leitor.” Para o procurador, além do fato de o deputado estar em seu quarto mandato, a mensagem da suposta criação de 20 mil novos postos de trabalho, associada ao nome, cargo, fotografia, símbolo do partido e ano da eleição, demonstra escancaradamente a intenção eleitoreira da peça publicitária.

Além do pedido liminar, a PRE/BA requer a condenação do representado ao pagamento de multa no valor de 25 mil reais, considerando a ostensividade da propaganda e o alto custo do meio publicitário utilizado.

Norma - De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Confira a íntegra da representação.

Número para consulta processual no TRE: 23-11.2014.6.05.0000

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