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A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia ajuizou representação contra o vice-governador e pré-candidato senador, Otto Alencar, e seu partido, o PSD, por propaganda eleitoral antecipada; "Visando o pleito de 2014, o político estaria tentando se promover através de propaganda no município de Ruy Barbosa, a 308 km de Salvador", diz a Procuradoria; Otto estaria cometendo infração por meio de pintura em muro residencial e adesivos com os dizeres 'Voto PSD 55', 'Ruy Barbosa 100% Otto Alencar' e 'Governador 2014 55 PSD'; Procuradoria pede ainda multas de R$ 10 mil cada para Otto e para o PSD
24 de Janeiro de 2014 às 20:36
¶ - A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou representação contra o vice-governador, secretário de Infraestrutura do Estado e pré-candidato ao Senado, Otto Alencar; e seu partido, o Partido Social Democrático (PSD), por propaganda eleitoral antecipada, com pedido liminar para retirada da publicidade."Visando o pleito de 2014, o político estaria tentando se promover através de propaganda no município de Ruy Barbosa, a 308 km de Salvador", diz a Procuradoria. Segundo o órgão, Otto estaria promovendo propaganda extemporânea, veiculada por meio de pintura em muro residencial e adesivos autocolantes distribuídos com os dizeres 'Voto PSD 55', 'Ruy Barbosa 100% Otto Alencar' e 'Governador 2014 55 PSD'.
Para o procurador Regional Eleitoral José Alfredo, "o cenário propagandístico produzido não se limita a lançar mensagem subliminar em relação à candidatura do primeiro representado, mas avança para introduzir elemento decisivo, que reforça a natureza eleitoreira e ostensiva da propaganda, já que referencia a legenda, o número com a qual concorrerá às eleições e, em alguns casos, fazendo trocadilho com o próprio nome do representado".
A PRE requer que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) conceda liminar determinando que Otto e o PSD providenciem retirada da propaganda, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária individual de mil reais. Nos requerimentos finais, a PRE pede condenação dos representados ao pagamento de multa de R$ 10 mil, "considerando a ostensividade da propaganda e sua disseminação no município".
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