quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Ministro da Tapioca,dinheiro, Pc do B

Espaço do leitor:
Almeidinha.....por email


 
 

Esse é o cara. SIM ESSE É O CARA QUE COMPROU TAPIOCA COM O CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO DO GOVERNO BRASILEIRO. SABE QUE PARTIDO ELE É FILIADO? NÃO? PCdoB. Precisa falar mais alguma coisa??ESSE CIDADÃO Surrupiou DO MINISTERIO DOS ESPORTES QUASE 20 MILHOES DE REAIS, E NADA DE JULGAMENTO, NINGUEM FALA NADA? ACORDA BRASIL....
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Ribeira do Pombal: TCM multa ex-prefeito por nepotismo e funcionário fantasma

        
 

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/08), votou pela procedência da denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva, pela prática de nepotismo na contratação de servidores públicos municipais, agravada pelo pagamento de salários a servidor “fantasma”, nos exercícios de 2009 a 2011.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento de R$ 37.400,00 ao erário municipal, equivalente ao que foi pago indevidamente, e imputou multa no valor de R$ 4.000,00.
A denúncia versa sobre o cometimento de irregularidade resultante da prática de nepotismo na contratação dos servidores públicos municipais Marck Viana Cruz, Marla Viana Cruz e Antônio de Carvalho Cruz, cunhado, companheira e sogro do líder da situação na Câmara Municipal, vereador Ricardo Maia, para ocupar os cargos em comissão de Diretor de Esportes, Motorista e Chefe de Divisão, agravada pelo pagamento de salários ao servidor Marck Viana Cruz sem trabalhar.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que, em relação a Marck Viana Cruz, “o servidor atua como locutor de uma rádio local, com programa diário sem, contudo, interferir na sua atividade perante a prefeitura municipal, desenvolvendo projetos esportivos destinados a incentivas a prática desportiva aos jovens do município”, e, em relação à prática de nepotismo, que “a servidora Marla Viana não faz mais parte do quadro do município desde junho de 2011”, e que “no que tange ao nepotismo cruzado em razão de ser parente por afinidade de vereador, não resta demonstrado, pois este tipo de nepotismo exige para sua caracterização a reciprocidade entre os membros dos distintos poderes, o que não houve”.
O parecer emitido pelo Ministério Público de Contas destacou as irregularidades praticadas pelo gestor, ressaltando que não há dúvidas que o senhor Marck Viana Cruz efetivamente não exerce o cargo de Diretor, tendo em vista que os seus programas radialísticos são transmitidos ao vivo e em horário coincidente com o expediente da prefeitura, fazendo-o, inclusive, com a anuência do prefeito que, conforme demonstrado na denúncia, já lhe concedeu entrevistas e não negou tais informações ao contestar essa demanda.
Concluiu, afirmando que os documentos apresentados indicam que os parentes por afinidade do senhor Ricardo Maia, vereador de Ribeira do Pombal, foram nomeados para o exercício de cargos municipais em razão da afinidade política entre este e o gestor ora demandado, não tendo havido a demonstração de que possuíam qualificação técnica e nível de escolaridade aptos a justificar os cargos que lhes foram concedidos.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

BOMBA : Chefe de autarquia expõe crise no governo WAGNER

ESPAÇO DO LEITOR
Emil: soucamacariense@hotmail.com

 

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"O tesouro estadual não tem liberado as cotas de empenho, nem mesmo o mínimo necessário para as atividades de prospecção e pesquisa da companhia", relato é do presidente da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral e presidente do PDT estadual, Hari Alexandre Brust, que encaminhou ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TCE); segundo ele, os trabalhos da empresa e o pagamento de fornecedores estão prejudicados devido à falta do repasse; "Em função disso, a companhia "deixaria de atingir as metas previstas na programação do orçamento, uma vez que não consegue empreender viagens de acompanhamento de sondagem e operações de pesquisa"

14 de Agosto de 2013 às 18:56

Ex-presidente da Câmara de São Francisco do Conde é punido por irregularidades na contratação de empresa

        
 

Na sessão desta quarta-feira (14/08), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de São Francisco do Conde, Carlos Alberto Bispo Cruz, por irregularidade decorrente da contratação direta de empresa para prestação de serviços de informática, no exercício de 2011, sendo imputada multa de R$ 1.500,00 ao gestor.
O processo versa sobre irregularidade na contratação direta da empresa Freire Informática Ltda., mediante dispensa de licitação, pelo valor de R$ 77.000,00, violando a legislação de regência, porquanto a contratação “ultrapassa em mais de cinco o valor permitido para avença através de dispensa do procedimento licitatório”.
Segundo a defesa, “A motivação administrativa que ensejou a contratação direta da empresa foi originária de sucessivos problemas de ordem administrativa e judicial, decorrentes do questionamento da legitimidade da eleição e posse da Mesa Diretora, que iniciou a gestão da Câmara Municipal em janeiro de 2011, fato este que trouxe um enorme prejuízo às atividades do ente legislativo, principalmente no que concerne a ausência de registros contábeis, de pessoal, financeiros e orçamentários no período em que se instituiu a querela de representação da Câmara Municipal perante o Judiciário.”
A relatoria afirmou que os fatos descritos pela defesa, lamentavelmente, não se encaixam na hipótese legal disposta no art. 24, inciso IV da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Não há evidência de situação imprevista ou imprevisível caracterizadora de situação emergencial, que sequer foi reconhecida mediante instrumento hábil. Da mesma forma, não há nos autos prova de ter havido pesquisa de preço com vistas à verificar, se o valor da contratação, está de acordo com a realidade do mercado, providências indispensáveis à concretização da contratação direta mediante dispensa ou inexigibilidade.

Justiça bloqueia R$ 500 mil em bens de ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros (BA)

 
                                                   
                              

      
José Conegundes Vieira é alvo de ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF pela aplicação irregular de verbas oriundas do Fundeb.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal determinou em caráter liminar o bloqueio, até o limite de R$ 552,2 mil reais, em bens do ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros José Conegundes Vieira. O valor corresponde aos danos provocados aos cofres públicos pela aplicação irregular, no exercício de 2008, de verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A decisão resulta de ação civil pública proposta pelo MPF em julho deste ano. De acordo com o inquérito civil instaurado pelo órgão em 2010, foram constatadas diversas irregularidades na aplicação das verbas oriundas do Fundeb, como o pagamento de empresas “inexistentes” e pagamentos sem a devida comprovação documental, além do não cumprimento de aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos na remuneração dos profissionais do magistério.

A partir do inquérito, em 2011 a Controladoria Geral da União realizou uma auditoria no município, que verificou fortes indícios de atos que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, como o desvio de mais de 140 mil reais para o pagamento de empresas “fantasmas”, a utilização de R$ 66,1 mil para pagamentos efetuados sem comprovação da aquisição de bens e os gastos em torno de R$ 346 mil com processos licitatórios alegadamente simulados.

Além de todas essas irregularidades, o ex-gestor aplicou apenas 45,57% do total recebido pelo fundo na remuneração de professores e não viabilizou o adequado funcionamento do conselho do Fundeb, que seria responsável por verificar se o dinheiro público repassado ao município está sendo utilizado em prol da manutenção do desenvolvimento da educação básica.

Segundo o procurador da República André Sampaio Viana, as ações do ex-gestor se configuram como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do artigo 10 da Lei federal nº 8.492/92, bem como atenta contra os princípios da administração pública e representa transgressão aos princípios de legalidade e transparência. Na ação ajuizada, o MPF requereu ainda condenação de José Conegundes Vieira de acordo com a sansões previstas no artigo 12 da mesma lei.

Passado - O ex-prefeito já teve seus bens bloqueados pela Justiça Federal, em 2008, por meio da Operação Sanguessuga, também por improbidade administrativa. Na época, Conegundes foi acusado de simular procedimento licitatório para camuflar a aquisição superfaturada de duas unidades móveis de saúde com recursos oriundos do convênio celebrado entre a prefeitura do município, que fica a 261 quilômetros de Salvador, e o Fundo Nacional de Saúde (FNS). A irregularidade causou dano de R$ 133 mil ao erário.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

DIFERENÇAS : Decâlogo de Lênin e o foro de São Paulo

ESPAÇO DO LEITOR

Vieirinha......por email

 

Enviado por Walderlan Gama
31/07/2013
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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

MAR GRANDE : Leitor questiona obra super - faturada?

" Prefeitura de Mar Grande, reforma praça ???? ", a foto foi enviada por um  leitor do nosso blog, muito indignado, ele questiona os custos da reforma desta  pequena praça em Mar Grande (ao lado da Igreja),segundo ele,foram consumidos R$ 3 Milhões, quando na verdade, segundo ele, com R$ 650 Mil, daria para fazer uma obra melhor,pede uma investigação pelo TCM, TCU, PF e Ministério Público.
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