sexta-feira, 9 de agosto de 2013

MPF/BA aciona ex-prefeito de Entre Rios por irregularidades na aplicação de recursos da educação

 
                           
                              

       
As impropriedades foram detectadas nos exercícios financeiros de 2005 e 2008
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoinhas (BA) ajuizou ação civil contra Ranulfo Souza Ferreira, ex-prefeito da cidade de Entre Rios, a 135km de Salvador, por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor não comprovou a regular aplicação dos recursos destinados à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar e a Creche (PNAE/PNAC), nos anos financeiros de 2005 e 2008, respectivamente.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, o MPF instaurou inquérito civil público, em abril de 2009, após representação do então prefeito Fernando Almeida de Oliveira, que informava a reprovação, pelo Conselho Municipal de Educação de Entre Rios, das contas relativas à merenda escolar de 2008, apresentadas pelo ex-gestor Ranulfo Ferreira.

Já em janeiro de 2012, um novo inquérito civil foi instaurado, também motivado por representação de Fernando Almeida, desta vez por causa da inclusão do município na lista de inadimplentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em virtude de irregularidades na prestação de contas do programa PDDE referente a 2005.

As investigações concluíram que o ex-prefeito não apresentou qualquer tipo de nota, contrato, recibo e nem comprovou a distribuição às escolas de alimentos comprados com o dinheiro público, além de saques injustificados das contas do PNAC/PNAE, gerando um prejuízo de 266 mil reais aos cofres públicos. Com relação ao Programa Dinheiro Direto na Escola, o prejuízo foi apurado em quase cinco mil reais.

A presente ação de improbidade integra a meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Camaçari: ex-prefeito tem representação encaminhada ao MP

        
 

Na sessão desta quinta-feira (08/08), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, em razão do cometimento de diversas irregularidades em sua administração, no exercício de 2007.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário municipal no montante de R$ 354.201,92, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 38.065,00.
O termo aponta irregularidades resultantes da realização de despesas exorbitantes com juros (R$ 8.329.312,92), amortização (R$ 1.285.772,93) e encargos da dívida (R$ 992.725,11), resultando no expressivo montante de R$ 10.607.810,96.
Também destaca a contratação ilegal da empresa MASP – Locação de Mão de Obra Ltda., vez que a ata da sessão pública do Pregão nº 006/2006 não relatou de forma satisfatória as justificativas para a desclassificação das empresas SERVNAC (2ª colocada) e da LICONS (6ª colocada), e a locação de imóvel através de contrato verbal, contrariando o que determina a Lei 8.666/93, no seu art. 60, parágrafo único.
O relatório aponta ainda a realização de despesas exorbitantes com locação de veículos para transporte de pessoal, sendo despendido o montante de R$ 13.204.102,83, a promoção de despesas excessivas com a locação de microcomputadores pelo valor global de R$ 761.400,00, montante suficiente para a aquisição de aproximadamente 700 máquinas, e despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos no total de R$ 354.201,92.
Mesmo convocado, o ex-prefeito optou por não apresentar suas justificativas para as diversas irregularidades apontadas no processo, tendo sido julgado a revelia.

Os 10 mandamemtos subterrâneos de Luiz CAItano !!!

Querem saber o segredo do meu sucesso....vou pontuar.
1 - Reconheço que finjo que sou honesto;
2 - Reconheço que gosto de enganar meus parceiros;
3 - Reconheço que sou fariseu de marca maior;
4 - Reconheço que sou cavajeste, canalha  e traíra;
5 - Reconheço que chutava latas em camaçari, agora sou um milionário da Bahia;
6 - Reconheço que sou boquirroto e bígamo;
7 - Reconheço que sou FDP, mais não ligo;
8 - Reconheço que sou dadivoso, gosto de holofotes e mídia chapa - branca;
9 - Quero é que  o povo  se exploda;
10 - Adoro dicotomias sociais;
Foto : Extraída da Internet
toudeolhoemademar13.blogspot.com

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Sanguessuga Baiano : ex-deputado terá de devolver R$ 720 mil

ESAPAÇO DO LEITOR:
Godofredo.......por  email

 

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A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), o ex-deputado federal Reginaldo da Silva Germano e sua então assessora Suelene Almeida Bezerra foram condenados por improbidade pela aquisição de ambulâncias superfaturadas em licitações fraudadas na chamada máfia das ambulâncias, praticada em vários estados do país e que também ficou conhecida após a Operação Sanguessuga, da Polícia Federal

União deve pagar R$ 200 mil a policial rodoviário aposentado por acidente em serviço


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 20 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga pela União a um policial rodoviário federal. Ele foi aposentado por invalidez permanente aos 41 anos, devido a acidente em serviço. O colegiado, de forma unânime, levou em conta a gravidade da lesão e seus efeitos permanentes, que o incapacitaram para o trabalho.

O acidente que vitimou o policial aconteceu em setembro de 2004, quando trafegava em rodovia entre as BRs 304 e 110, na viatura da Polícia Rodoviária Federal. O motorista perdeu o controle do veículo, que capotou, causando lesões leves nele próprio, a morte do outro policial e a lesão corporal permanente do policial que pede a indenização.

A sentença condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) também reconheceu a existência do dano, mas concluiu pela redução do valor para R$ 20 mil.

Valor ínfimo

No recurso especial, a defesa do policial afirmou que o valor arbitrado pelo TRF5 é ínfimo se considerada a gravidade da lesão – paraplegia dos membros inferiores. Ressaltou que, em casos semelhantes, as indenizações fixadas pelo STJ têm variado de 500 a 1.500 salários mínimos.

Sustentou também que são devidos danos materiais, na modalidade lucro cessante, uma vez que o policial teve perda salarial em decorrência da aposentadoria por acidente de trabalho.

Precedentes
Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, afirmou que a quantia fixada pelo TRF5 não se mostra condizente com o dano experimentado pelo policial, consistente na perda da capacidade locomotora.

A ministra citou diversos precedentes do STJ em que a quantia fixada para indenizar, em casos de paraplegia, varia de R$ 150 a 300 mil. “Assim, levando em conta a gravidade da lesão e seus efeitos permanentes, bem como a jurisprudência da Casa, fixo os danos morais em R$ 200 mil”, decidiu.

Quanto aos danos materiais, a relatora destacou que o TRF5 afirmou que os proventos de aposentadoria foram calculados em observância ao disposto no artigo 40 da Constituição Federal. Assim, essa conclusão somente poderia ser afastada por meio da interposição de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

LEGAL : Camaçari: mantida decisão contra ex-prefeito Luiz Caetano

        
 

Na sessão desta quinta-feira (01/08), o Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento, por unanimidade, ao pedido de reconsideração à deliberação imputada ao ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, decorrente de denúncia julgada procedente na sessão do dia 16 de outubro de 2012, em razão de irregularidades na contratação da empresa Paisart Construtora Ltda, nos exercícios de 2007 e 2008.
O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, manteve a multa imputada no valor de R$ 20 mil ao gestor.
A denúncia apontou que, em 12 de abril de 2007, o Município de Camaçari celebrou contrato de prestação de serviços com a referida empresa, pelo prazo de 365 dias, visando a manutenção, recuperação e melhoramentos, compreendendo as obras e serviços necessários para a conservação e o bom funcionamento da drenagem e pavimentação da malha rodoviária municipal, ao custo total de R$ 4.572.074,90.
No entanto, entre os meses de junho de 2007 a agosto de 2008 houve dois aditamentos contratuais que superaram o limite legal de 25% sobre o valor inicialmente contratado, infringindo o estabelecido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8666/93. O montante pago no período foi de R$ 11.061.225,59, correspondente a 120% do valor inicialmente pactuado.
Convidada a se pronunciar, a Assessoria Jurídica do TCM emitiu opinativo pela procedência da irregularidade em vista a violação de normas contidas na Lei Geral de Licitações, bem como a ofensa aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativas.
Em seu parecer, destacou que equivocadamente o gestor enquadrou o instrumento contratual de obras e serviços de engenharia na categoria “duração continuada”e justificou as alterações promovidas mediante aditamentos que ultrapassaram o limite legal previsto de 25%. Isto porque, a prorrogação contratual é a ampliação do prazo inicialmente estabelecido entre as partes, e essa dilação não poderá ser o motivo justificador da alteração do preço ou condições de pagamento anteriormente previstos no pacto firmado.
Continuou, afirmando que estranhamente o primeiro termo aditivo ao contrato de nº 0195/2007 não modificou o prazo inicial estipulado entre as partes, promovendo, tão somente, o acréscimo do preço a ser pago, em razão da “necessidade de equalização dos serviços prestados previstos na Planilha Orçamentária, objetivando adequação do projeto à demanda atual”. Já o segundo termo aditivo, promoveu a alteração do prazo e do preço a ser pago sem qualquer justificativa plausível autorizadora do ato, sobretudo porque o acréscimo promovido foi orçado em R$ 5.711.801,80, ou seja, superior ao previsto pela administração ao deflagrar o procedimento licitatório para a escolha da melhor proposta.
As sucessivas“prorrogações” promoveram alteração contratual sem autorização legal com aumento de despesa desproporcional ao valor orçado para a execução de toda a obra, acabando por frustrar, mesmo que tardiamente, a ampla participação de empresas interessadas no certame, pois o custo final da obra foi duas vezes maior do que aquele divulgado pelo edital de abertura da licitação deflagrada.
Concluiu defendendo que, diante da obrigatória programação financeira a qual a administração está submetida é irrazoável aceitar que as despesas decorrentes do contrato firmado com a Empresa Paisartt tenha sofrido acréscimo de mais de 100% sobre o valor global inicialmente previsto e licitado.
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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

NO TOMBO : 210 dias de ADEMARIONETE DELGADO (PT)



De janeiro a julho de 2013,Camaçari já arrecadou mais de R$ 600 Milhões
Onde está aplicado esse dinheiro.
Camaçari parou...parou por quê ?
VOCÊ É O CULPADO POR QUÊ NÃO REAGE !!!
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