José Conegundes Vieira é alvo de ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF pela aplicação irregular de verbas oriundas do Fundeb.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal determinou em caráter liminar o bloqueio, até o limite de R$ 552,2 mil reais, em bens do ex-prefeito de Presidente Jânio Quadros José Conegundes Vieira. O valor corresponde aos danos provocados aos cofres públicos pela aplicação irregular, no exercício de 2008, de verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A decisão resulta de ação civil pública proposta pelo MPF em julho deste ano. De acordo com o inquérito civil instaurado pelo órgão em 2010, foram constatadas diversas irregularidades na aplicação das verbas oriundas do Fundeb, como o pagamento de empresas “inexistentes” e pagamentos sem a devida comprovação documental, além do não cumprimento de aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos na remuneração dos profissionais do magistério.
A partir do inquérito, em 2011 a Controladoria Geral da União realizou uma auditoria no município, que verificou fortes indícios de atos que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, como o desvio de mais de 140 mil reais para o pagamento de empresas “fantasmas”, a utilização de R$ 66,1 mil para pagamentos efetuados sem comprovação da aquisição de bens e os gastos em torno de R$ 346 mil com processos licitatórios alegadamente simulados.
Além de todas essas irregularidades, o ex-gestor aplicou apenas 45,57% do total recebido pelo fundo na remuneração de professores e não viabilizou o adequado funcionamento do conselho do Fundeb, que seria responsável por verificar se o dinheiro público repassado ao município está sendo utilizado em prol da manutenção do desenvolvimento da educação básica.
Segundo o procurador da República André Sampaio Viana, as ações do ex-gestor se configuram como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do artigo 10 da Lei federal nº 8.492/92, bem como atenta contra os princípios da administração pública e representa transgressão aos princípios de legalidade e transparência. Na ação ajuizada, o MPF requereu ainda condenação de José Conegundes Vieira de acordo com a sansões previstas no artigo 12 da mesma lei.
Passado - O ex-prefeito já teve seus bens bloqueados pela Justiça Federal, em 2008, por meio da Operação Sanguessuga, também por improbidade administrativa. Na época, Conegundes foi acusado de simular procedimento licitatório para camuflar a aquisição superfaturada de duas unidades móveis de saúde com recursos oriundos do convênio celebrado entre a prefeitura do município, que fica a 261 quilômetros de Salvador, e o Fundo Nacional de Saúde (FNS). A irregularidade causou dano de R$ 133 mil ao erário.
A decisão resulta de ação civil pública proposta pelo MPF em julho deste ano. De acordo com o inquérito civil instaurado pelo órgão em 2010, foram constatadas diversas irregularidades na aplicação das verbas oriundas do Fundeb, como o pagamento de empresas “inexistentes” e pagamentos sem a devida comprovação documental, além do não cumprimento de aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos na remuneração dos profissionais do magistério.
A partir do inquérito, em 2011 a Controladoria Geral da União realizou uma auditoria no município, que verificou fortes indícios de atos que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, como o desvio de mais de 140 mil reais para o pagamento de empresas “fantasmas”, a utilização de R$ 66,1 mil para pagamentos efetuados sem comprovação da aquisição de bens e os gastos em torno de R$ 346 mil com processos licitatórios alegadamente simulados.
Além de todas essas irregularidades, o ex-gestor aplicou apenas 45,57% do total recebido pelo fundo na remuneração de professores e não viabilizou o adequado funcionamento do conselho do Fundeb, que seria responsável por verificar se o dinheiro público repassado ao município está sendo utilizado em prol da manutenção do desenvolvimento da educação básica.
Segundo o procurador da República André Sampaio Viana, as ações do ex-gestor se configuram como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do artigo 10 da Lei federal nº 8.492/92, bem como atenta contra os princípios da administração pública e representa transgressão aos princípios de legalidade e transparência. Na ação ajuizada, o MPF requereu ainda condenação de José Conegundes Vieira de acordo com a sansões previstas no artigo 12 da mesma lei.
Passado - O ex-prefeito já teve seus bens bloqueados pela Justiça Federal, em 2008, por meio da Operação Sanguessuga, também por improbidade administrativa. Na época, Conegundes foi acusado de simular procedimento licitatório para camuflar a aquisição superfaturada de duas unidades móveis de saúde com recursos oriundos do convênio celebrado entre a prefeitura do município, que fica a 261 quilômetros de Salvador, e o Fundo Nacional de Saúde (FNS). A irregularidade causou dano de R$ 133 mil ao erário.
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