Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior preencheu o quadro de servidores da administração pública municipal com centenas de contratações temporárias, violando a Constituição Federal
O Ministério Público Federal em Barreiras (MPF/BA) propôs ação civil pública por improbidade administrativa, em 17 de setembro, contra o ex-prefeito de Sítio do Mato (BA), Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, por não realizar concurso público durante todo o seu mandato e preencher o quadro de servidores da administração pública municipal com centenas de contratações temporárias.
A procuradora da República Antonélia Carneiro Souza, autora da ação, afirma que a lista de servidores temporários é enorme. Inclui professores, auxiliares de professor, coordenadores de ensino, diretores, vice-diretores, supervisores de educação e agente administrativo de educação. A análise da lista permite constatar que a maioria dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação ocupa as funções de professor e auxiliar de professor, funções que demandam cargo efetivo para sua ocupação, porque são inerentes à atividade que o município está obrigado a cumprir sem interrupção: a de fornecer ensino aos munícipes. “Assim, não podem ser ocupadas de forma temporária, salvo na condição de professor substituto, como permite a lei municipal, mas que deve ser reservada para ocasiões de necessidade transitória”, afirma a procuradora na ação.
Se é justamente um dos objetivos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), antigo Fundef, a valorização daqueles que trabalham com o serviço de educação, como podem ser valorizados profissionais que são contratados apenas de forma temporária? O questionamento é feito pela própria procuradora na ação. De acordo com Antonélia, ao deixar de realizar concurso público para provimento dos cargos do Município de Sítio do Mato, o ex-gestor descumpriu o art. 37, inciso II, da Constituição Federal e violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
Em 2008, o MPF e o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegaram a ajuizar, na Justiça do Trabalho, uma ação civil pública contra o ex-prefeito, para que realizasse concurso público e sanasse, assim, a situação ilegal do quadro de servidores municipais. Durante o andamento da ação, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, homologado pelo Judiciário, no qual o ex-gestor comprometia-se a elaborar minuta de edital de concurso público e submetê-la à apreciação dos autores da ação civil pública, além de realizar o certame e homologá-lo até dezembro daquele ano. O concurso, no entanto, só foi realizado em junho de 2009, no mandato do prefeito seguinte.
Por conta das irregularidades, o MPF pede a condenação de Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior nas sanções nas penalidades previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), o que implica em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, quando for o caso, suspensão dos direitos políticos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
A presente ação de improbidade integra a meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008.
A procuradora da República Antonélia Carneiro Souza, autora da ação, afirma que a lista de servidores temporários é enorme. Inclui professores, auxiliares de professor, coordenadores de ensino, diretores, vice-diretores, supervisores de educação e agente administrativo de educação. A análise da lista permite constatar que a maioria dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação ocupa as funções de professor e auxiliar de professor, funções que demandam cargo efetivo para sua ocupação, porque são inerentes à atividade que o município está obrigado a cumprir sem interrupção: a de fornecer ensino aos munícipes. “Assim, não podem ser ocupadas de forma temporária, salvo na condição de professor substituto, como permite a lei municipal, mas que deve ser reservada para ocasiões de necessidade transitória”, afirma a procuradora na ação.
Se é justamente um dos objetivos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), antigo Fundef, a valorização daqueles que trabalham com o serviço de educação, como podem ser valorizados profissionais que são contratados apenas de forma temporária? O questionamento é feito pela própria procuradora na ação. De acordo com Antonélia, ao deixar de realizar concurso público para provimento dos cargos do Município de Sítio do Mato, o ex-gestor descumpriu o art. 37, inciso II, da Constituição Federal e violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
Em 2008, o MPF e o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegaram a ajuizar, na Justiça do Trabalho, uma ação civil pública contra o ex-prefeito, para que realizasse concurso público e sanasse, assim, a situação ilegal do quadro de servidores municipais. Durante o andamento da ação, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, homologado pelo Judiciário, no qual o ex-gestor comprometia-se a elaborar minuta de edital de concurso público e submetê-la à apreciação dos autores da ação civil pública, além de realizar o certame e homologá-lo até dezembro daquele ano. O concurso, no entanto, só foi realizado em junho de 2009, no mandato do prefeito seguinte.
Por conta das irregularidades, o MPF pede a condenação de Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior nas sanções nas penalidades previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), o que implica em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, quando for o caso, suspensão dos direitos políticos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
A presente ação de improbidade integra a meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008.
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